quarta-feira, 1 de abril de 2009

Aprovado nesta terça feira novo código Estadual do Meio Ambiente.

Foi aprovado, ontem, 31 de Março, o Projeto de Lei nº 238/08, que cria o Código Estadual do Meio Ambiente, na Assembléia Legislativa, na Capital. O código agora precisa ser sancionado pelo governador Luiz Henrique da Silveira.

Fazia tempo, que o estado merecia uma melhor aparato legal para a questão ambiental. No entanto, a velha discussão entre a preservação e a necessidade econômica parece estar em primeiro plano, e levando várias polêmicas discussões à pauta.

Para começo de conversa, o Ministério Público já se pronunciou e afirmou que vários artigos são inconstitucionais, pois ferem uma legislação maior, o Código Florestal Brasileiro. O código nacional determina, por exemplo, que nas margens de córregos e rios sejam preservados 30 metros de mata ciliar. No código estadual, esta distância é reduzida para 10 metros para propriedades acima de 50 hectares e 5 metros para as menores.

Infelizmente o Governo e alguns parlamentares de Santa Catarina tem atuado em todas as frentes possíveis (Assembléia Legislativa de SC, Congresso Nacional, CONAMA) para acabar ou flexibilizar a legislação que protege as áreas de preservação permanente e a reserva legal, visando ampliar as possibilidades de ocupação de áreas de risco, sob discursos sem nenhuma consistência técnica ou científica. Alegam que sem a ocupação dessas áreas o Estado de SC fica inviabilizado e os pequenos produtores irão à falência.

Ainda segundo Nicolau Cardoso Neto, em artigo publicado no site Ecodebate(20/02/09), ao analisarmos o projeto, da forma como está escrito, percebe-se que este deixa passar a oportunidade de definir a prática dos serviços ambientais como instrumento da Política Estadual do Meio Ambiente. Tal instrumento poderia oferecer aos pequenos proprietários rurais um reforço em sua renda, pois os beneficiaria com uma compensação pecuniária pela preservação de áreas nativas, de nascentes, de rios. A obrigação de preservar e manter áreas, como o Estado exige atualmente, somente oferece prejuízos ao proprietário da terra; em momento algum é reconhecido o serviço que estes prestam para a manutenção da qualidade do meio ambiente.


O instrumento de serviços ambientais seria uma grande oportunidade de reconhecer a importância do serviço de preservação que os pequenos agricultores exercem, mas em momento algum o Estado, através do Projeto de Lei, expõe vontade de perpetrar tal instrumento. Ao contrário, ignora esta possibilidade e não demonstra interesse em implementar tal prática na Política Estadual. Se este projeto diz defender o interesse dos pequenos agricultores, por qual motivo não aponta esta possibilidade de compensação?

A idéia de que o Projeto de Lei 0238.0/2008 irá defender o pequeno proprietário de terra é muito frágil. Não é possível vislumbrar esta proteção no corpo do Projeto, muito menos pelos conflitos de competência que suscita. Mais uma vez o agricultor está sendo iludido e com certeza será ainda mais prejudicado.

Vem ai muita discussão. A polêmica esta instaurada e é realmente preciso de muita conversa para que se tome a melhor decisão, que contemple tanto o produtor rural quanto o meio ambiente. E o caminho é possível, mas o diálogo tem que ser aberto e franco, e cheio de boa vontade. E, infelizmente, boa vontade e política nem sempre andam juntas...

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